Plenário aprova em definitivo recomposição de 4,62% para servidores do Executivo

 Plenário aprova em definitivo recomposição de 4,62% para servidores do Executivo

Da forma como foi aprovado, projeto também prevê que ajuda de custo para despesas com alimentação será devida ao servidor mesmo em alguns períodos de afastamento legal do trabalho.

Confira a entrevista do presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite: https://webdrive.almg.gov.br/index.php/s/ahF6aazsrWcCCDb

Depois de quase um mês de negociações, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (6/6/24), o Projeto de Lei (PL) 2.309/24, do governador Romeu Zema, que trata da revisão dos salários dos servidores públicos do Poder Executivo. Foi aprovado o índice de 4,62%, retroativo a 1º de janeiro deste ano.

As discussões, nesta quinta, começaram pela manhã, na Reunião Extraordinária de Plenário, e se estenderam até a Reunião Ordinária, à tarde. Ambas foram acompanhadas por servidores que lotaram as galerias do Plenário. Nessa segunda reunião, a matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) em 2º turno. Esse texto substituiu o vencido, ou seja, o conteúdo aprovado com modificações pelo Plenário em 1º turno.

O texto anterior previa a recomposição de 3,62% do subsídio e do vencimento básico dos servidores civis e militares, estendida aos inativos e aos pensionistas com direito à paridade, aos detentores de função pública e aos convocados para a função de magistério. A revisão também abrange os contratos temporários vigentes, cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações de função.

Na última terça (4), foi recebida em Plenário emenda do governador, com aumento em um ponto percentual no índice oferecido, que passou para 4,62%, correspondente à inflação de 2023 medida pelo IPCA. Essa emenda foi arquivada porque o conteúdo foi objeto de outra emenda assinada por todos os deputados da Assembleia, já incorporada no substitutivo nº 1 da FFO.

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