Pedestre tem o direito de ir e vir

 Pedestre tem o direito de ir e vir

O direito de ir e vir é garantido em nossa Carta Magna (artigo 5º, XV) e também é conferido a todo cidadão pela Declaração dos Direitos Humanos da ONU, assinada em 1948.

Assim, parte da calçada deve ser reservada como passeio público, sem qualquer interferência física que obste ou dificulte a circulação exclusiva de pedestres.

Em nossa cidade sempre podemos observar os passeios danificados, sendo usados de formas inadequadas, e os pedestres se arriscam transitando pelo asfalto e se expondo a acidentes.

O passeio citado é um local importante de passagem, fica em uma das principais avenidas no centro da cidade, que é a Avenida Deputado Quintino Vargas, ao lado do Banco do Brasil. A metade do passeio está sendo usado para construção civil, cercando o terreno com um muro de latão, provocando o caos.

Caro pedestre, sabia que existe diferença entre calçada e passeio? Sim, existe! Essa diferença esta descrita detalhadamente no Código de Trânsito Brasileiro. As diferenças são:

Vamos começar pela definição expressa no Código de Trânsito Brasileiro.

CALÇADA é parte da via, local que não é destinado à circulação dos veículos, sendo reservada para os pedestres, implantação de mobiliário urbano, sinalização e vegetação. Normalmente tem um nível diferente.

PASSEIO é parte da calçada (mas pode ser parte da pista de rolamento desde que sinalizada por pintura ou elemento físico separador) destinada exclusivamente para a circulação de pedestres.
Assim é possível dizer que a calçada está na via e o passeio está na calçada. Isso mesmo, lembrando que via é o local por onde transitam veículos, pessoas e animais. Além da calçada, também fazem parte da via a pista de rolamento, o acostamento, a ilha e o canteiro central. É preciso considerar que o espaço reservado para o passeio deve ser livre de interferências para facilitar o trânsito de pedestres e, em casos excepcionais e devidamente sinalizados, de ciclistas.

 

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