( Nota de Silvano Avelar sobre liminar contra Instagram)
JUIZ DE PARACATU CONCEDE LIMINAR CONTRA O FACEBOOK/INSTAGRAM POR CAUSA DA CLONAGEM DA CONTA DE ADVOGADO
O JUIZ do Juizado Especial Cível de Paracatu, DR. JOSÉ RUBENS BORGES MATOS, concedeu Liminar nesta quinta-feira contra o Facebook/Instagram determinando que a Rede Social promova a desativação temporária da conta do Instagram com nome do usuário @avelar.silvano do autor, no prazo de 05(cinco) dias, até decisão em contrário, sob pena de multa que pode chegar ao valor de R$ 10.000,00 reais.
A Ação foi proposta tendo como autor o Advogado Dr. Silvano Avelar , contanto também com o patrocínio do Advogado Dr. Kaique Carneiro. Na decisão o juiz justifica que “consoante se extrai dos documentos anexados, houve falha na segurança dos serviços prestados pela parte requerida ao permitir o “hackeamento” da conta/usuário do Instagram do autor.”
Trata-e de mais um caso de conta clonada em que o hacker se fazia passar pelo advogado pedindo que seus seguidores depositassem pelo PIX dinheiro em sua conta.
O Advogado pede ainda o valor R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais) como indenização por Danos Morais que será decidido posterior a realização de audiência de Conciliação que ocorrerá em 09/02/2022.
( Sentença em anexo)
Sentença Facebook Instagram
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