Município de Paracatu e Copasa deverão recuperar córrego e pagar danos morais de R$ 715 mil
Acórdão do TJMG confirmou condenação requerida pelo MPMG em Ação Civil Pública
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram provimento a recursos de apelação e confirmaram condenação do Município de Paracatu e da Copasa na obrigação de recuperar o Córrego Rasgão Mestre Campos, localizado no Noroeste do Estado. O acórdão confirma também a condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 715.464,26.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, contra a Copasa e o Município de Paracatu em razão de ineficácia da coleta de esgotos sanitários, de resíduos sólidos e de águas pluviais com consequente degradação ambiental do Córrego Rasgão do Mestre Campos.
Conforme afirma a relatora do processo, desembargadora Juliana Campos Horta, o laudo técnico do perito comprova a negligência dos acusados em restaurar a área e efetuar as ações necessárias para corrigir o lançamento de esgoto “in natura” e de resíduos sólidos no Rasgão do Mestre Campos. A conduta causou poluição e dano ambiental.
Comentários