MPMG obtém liminar para suspensão de concessões de imóvel público e alvarás de construção irregulares em Paracatu
O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Paracatu e os réus Silvio de Sá Guimarães Júnior e Leize Martins Santana, em razão da concessão irregular de uso de um bem público para fins comerciais sem a devida licitação. O imóvel está localizado entre a Avenida Olegário Maciel e Romualdo Ulhoa Tomba.
A ação foi motivada pela renovação indevida de permissões de uso que já haviam expirado, além da supressão de nove árvores no local sem a apresentação de estudo técnico ou aprovação formal do Conselho Municipal de Meio Ambiente, o que configurou desrespeito aos princípios de legalidade e isonomia, conforme a Lei nº 14.133/2021. O objetivo final da ação é o desfazimento das obras e a nulidade dos atos administrativos que concederam a utilização do espaço.
Em sua decisão, o Poder Judiciário da Comarca de Paracatu concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos do Decreto nº 7.182/2024 e do Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público nº 209/2000, bem como os alvarás de construção concedidos aos particulares.. A decisão destacou que a concessão do uso do bem público sem licitação violou a Lei de Licitações, ressaltando a necessidade de um processo licitatório para a concessão de áreas públicas, salvo exceções bem fundamentadas.
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