Minas Gerais tem mais de 1,2 milhão de MEI 

 

foto da internet para ilustração

 Estado teve o terceiro maior saldo de formalizações de Microempreendedores Individuais (MEI) em 2020  

Minas Gerais tem 1.277.914 Microempreendedores Individuais (MEI) registrados, de acordo com dados com Portal do Empreendedor, divulgados em janeiro de 2021. Em 2020, o estado teve 204.748 formalizações, ficando atrás apenas de São Paulo (517.993) e Rio de janeiro (218.461). Somente em dezembro, foram mais de 5 mil novas empresas formalizadas.

As ocupações com maior percentual de formalização em Minas Gerais em 2020 foram: comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios (12.210), cabeleireiros, manicure e pedicure (12.195), promoção de vendas (11.713), obras de alvenaria (11.685), e fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo familiar (8.486). “Em função da pandemia, muitas pessoas perderam seus empregos formais e viram no empreendedorismo uma oportunidade de gerar renda”, explica a analista do Sebrae Minas, Laurana Viana.

As regionais Centro e Zona da Mata e Vertentes se mantiveram com o maior saldo de formalizações, 80.628 e 23.104, respectivamente. No ranking das 10 cidades com o maior número de formalizações em 2020, estão: Belo Horizonte (34.993), Uberlândia (10.310), Contagem (9.250), Juiz de Fora (6.549), Betim (5.702), Montes Claros (4.632), Divinópolis (3.495), Ribeirão das Neves (4.512), Governador Valadares (3.571) e Ipatinga (2.709).

De janeiro a dezembro, as ocupações de comércio e serviço, juntas, foram responsáveis por quase 70% das formalizações no estado, ou seja, 142 mil MEI.   “Em 2020, o MEI se tornou uma alternativa para quem perdeu o emprego ou precisou adequar o porte do negócio, especialmente no setor de comércio e serviços que foram muito afetados pela pandemia com os fechamentos e necessidade de mudar para um modelo de vendas on-line, por exemplo”, destaca Laurana.

Microempreendedor Individual (MEI) 

 MEI são empreendedores e empreendedoras que faturam até R$ 81 mil por ano, não têm participação em outra empresa como sócio ou titular, têm até um(a) empregado(a) que recebe piso da categoria ou salário mínimo e desempenham algumas das 400 ocupações permitidas.

Entre os benefícios da formalização, o principal é ter direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, além de pensão por morte e auxilio-reclusão para seus familiares. 

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