LEI E JUSTIÇA

No meio popular é comum ver e ouvir os cidadãos dizerem: Vou levar você na LEI! Ou vou te levar na JUSTIÇA! No geral tratam os dois termos como se tivessem o mesmo sentido e valor. Embora as pessoas usem o termo no sentido de advertir ou prevenir alguém, sem dúvida que visam buscar o reconhecimento de algum direito. Entendo que a primeira é apenas instrumento que se bem manejado, repercutirá para que se alcance de forma efetiva a segunda. Depois de frequentar a academia de direito, e, já atuando há alguns anos, pude constatar e defendo que em alguns casos, LEI E JUSTIÇA definitivamente não andam juntas, embora devessem sempre caminhar lado a lado. Vi de perto um caso em que um empresário do ramo imobiliário usou as ferramentas da LEI e, sem nenhum pudor, mandou ou permitiu que sua empresa confiscasse um imóvel adquirido por um assalariado, se valendo de um contrato com cláusulas abusivas. Pasmem, o prejudicado já havia pagado mais de 80% do valor do bem, assim mesmo a JUSTIÇA não se fez. Sob o argumento da prescrição a imobiliária cujo dono possui milhares e milhares de imóveis, tomou de volta o terreno adquirido e quase quitado pelo prejudicado, no caso em questão o terreno em uma área habitacional foi reintegrado ao patrimônio do ricaço, junto com

outros inúmeros imóveis cujos donos haviam pagado apenas uma ou duas prestações. Esquecendo um pouco os meandros, atalhos e brechas que as Leis admitem, penso que no mundo capitalista que vivemos, é possível alguém se dar bem, acumular bens e riquezas trabalhando, sem, contudo, ser injusto com seus semelhantes, as Leis são criadas mas não são perfeitas. Esse texto, dificilmente será lido, interpretado e analisado pelo injusto acumulador de capital, espero porém, possa alertar àqueles que estejam ou venham demandar com pessoas cuja capacidade financeira seja pequena, e, de alguma forma abrande o interesse de acumular a todo custo que, em regra, tem sido a marca registrada de muitos empresários. Penso que nossas Leis deveriam disponibilizar mecanismos que permitissem aos magistrados em casos semelhantes, decidir de modo diferente, e preservar de alguma forma o direito adquirido. Entendo também que esses mesmos magistrados têm seu poder de agir regulado por normas, sumulas e principalmente as vinculantes, fatores que os obrigam a agir cumprindo a Lei, mas que numa avaliação popular em relação ao fato descrito acima, a decisão final embora legal, definitivamente não faz justiça e permite de alguma forma o enriquecimento sem causa. As engrenagens para se atingir o fim almejado pelos amantes do acúmulo de capital são tão bem organizadas, que, no caso concreto acima, não foi possível nem entender se o empresário

queria de fato subtrair o bem adquirido e pago em prestações pelo adquirente prejudicado, foram tentados inúmeros contatos de forma direta na imobiliária com o objetivo de se evitar que o pobre tivesse seu bem de certa forma confiscado, a imobiliária sedenta de levar vantagem jamais acenou qualquer possibilidade de compensar a perda daquele infeliz. O nosso pais tem em vigência inúmeras Leis, códigos, estatutos, etc., mas, situações como as relatadas acima deveriam, penso, serem resolvidas de forma tal que permitisse que que LEI E JUSTIÇA, se aproximassem o suficiente para que todos nós ao recorrermos ao ESTADO/JUIZ, não saíssemos com a sensação de que a mão pesada da JUSTIÇA exista e machuque cada vez mais os pequenos, e que raramente, atinge os detentores de grandes patrimônios e fortunas. Obviamente, tais situações podem vir a ser modificadas alterando-se as Leis, e hoje, vislumbro a curto ou médio prazo, apenas a alternativa de estender o poder dos magistrados para, em situações iguais, dizerem de quem é o direito determinando de vez, que a LEI efetivamente sirva de instrumento para que seja alcançada a tão sonhada JUSTIÇA.

Miguilim – lidando com o direito e insatisfeito.

Miguel Francisco do Sêrro – Historiador e Advogado

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