Justiça fixa multa diária para Prefeitura de Paracatu em caso de descumprimento de manutenção do Largo do Rosário
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e fixou multa diária de R$ 25,9 mil para a Prefeitura de Paracatu, no Noroeste do Estado, em caso de desobediência a decisão judicial sobre o Largo do Rosário, área histórica da cidade. De acordo com a decisão, o município descumpriu a obrigação de inspecionar trimestralmente e manter limpas e conservadas as duas praças que compõem o conjunto arquitetônico.
Além da multa, a decisão estabelece o prazo máximo de 20 dias para que a manutenção periódica do conjunto arquitetônico seja iniciada de fato.
Mesmo intimada a cumprir a decisão da Justiça, a prefeitura não tomou qualquer providência a respeito e nem se manifestou sobre o caso. O TJMG esclareceu que o objetivo da multa diária, limitada no todo a R$ 500 mil, não é de gerar ônus para a administração, mas forçá-la a cumprir a obrigação na forma definida em acordo com o MPMG. O valor diário foi calculado tendo como base 2% do custo total da obra de revitalização das praças do Largo do Rosário.
Entenda o caso
Em junho de 2023, após atuação do Ministério Público de Minas Gerais, a prefeitura de Paracatu entregou a revitalização das praças Ademar Neiva e Getúlio Vargas. As praças, conhecidas como Largo do Rosário, ficam no Núcleo Histórico de Paracatu, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 2017.
Além das obras, a prefeitura deveria inspecionar, a cada três meses, os cuidados com a limpeza e a conservação das praças e seus jardins; fiscalizar os eventos realizados no local, especialmente quando houver montagem de estrutura fixa; e se abster de fazer qualquer alteração nas praças sem aprovação dos órgãos competentes.
Esta manutenção periódica, entretanto, não vem sendo cumprida, resultando na aplicação da multa.
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