IPTU: fique atento aos prazos

Cota única, com 20% de desconto, poderá ser paga até o dia 16 de agosto

A Prefeitura de Paracatu, frente aos problemas provocados pela pandemia da Covid-19, e como forma de atender a população e comerciantes locais, prorrogou o prazo para recolhimento de impostos municipais por meio dos Decretos Nº 5.925 e 5.926.

Os decretos têm por objetivo mitigar o impacto negativo da pandemia sobre a atividade econômica do município, decorrente das medidas de prevenção contra a Covid-19. O poder público entende que esta é uma saída para a manutenção de empregos e um respiro nas contas dos estabelecimentos comerciais e de serviços.

Conforme prevê o Decreto Nº 5.925, que estende o prazo para arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), os pagamentos poderão ser feitos de seguinte forma:

I – Para pagamento em cota única até o dia 16 de agosto de 2021, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto devido;

II – Para pagamento da primeira parcela sem desconto, até o dia 16 de agosto de 2021;

III – Para pagamento da segunda parcela sem desconto, até o dia 16 de setembro de 2021; e

IV – Para pagamento da terceira parcela sem desconto, até o dia 15 de outubro de 2021.

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O Decreto Nº 5.926, tendo em vista a paralisação das atividades de diversos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, dispõe sobre a alteração da data de vencimento para o recolhimento de taxas. O pagamento da Taxa de Renovação da Licença para Funcionamento, da Taxa para Renovação do Alvará de Licença Sanitário e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) terá como data limite o dia 16 de agosto de 2021.

 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

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