Governo de Minas amplia participação de micro e pequenas empresas nas Compras Públicas estaduais
Acordo de Cooperação Técnica prevê ações conjuntas da Seplag, Sede e Sebrae Minas
O Governo de Minas lançou, nesta quarta-feira (14/4), mais uma iniciativa para apoiar e fortalecer as micro e pequenas empresas (MPE) e microempreendedores individuais. Por meio das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Planejamento e Gestão (Seplag), em parceria com o Sebrae Minas, foi assinado um Acordo de Cooperação Técnica para ampliar a participação dos pequenos negócios nos processos de compras públicas do Estado.
O termo prevê a criação de um Painel de Compras Públicas do Estado, de acesso público, onde será feito o monitoramento do volume de recursos direcionados para contratações de empresas enquadradas na Lei Complementar (LC) 123 – o estatuto jurídico de microempresas e empresas de pequeno porte.
A Lei estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e ao direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte ao celebrar contratos com a Administração Pública. Desta forma, será possível viabilizar alternativas para ampliar a participação destes empresários nos processos. O painel será gerido pela Seplag em conjunto com o Sebrae Minas.
Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, a iniciativa vem numa boa hora, já que as empresas estão passando por dificuldade neste período de pandemia. “É uma medida que busca ampliar o acesso a mercados das empresas, principalmente as empresas de pequeno porte, que já têm um tratamento diferenciado na legislação estadual e federal. Este trabalho em conjunto vai ajudar as empresas a passarem por esse momento difícil, ampliando ainda mais nosso mercado e a competitividade das empresas mineiras”, afirma Passalio.
Capacitações
Por meio da parceria, serão realizadas capacitações técnicas para orientar os fornecedores sobre as normas e legislações dos processos de compras do Governo de Minas, e, em especial, a utilização do Portal de Compras. O objetivo é ampliar o quantitativo de empresas aptas a participarem das licitações.
O subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados da Seplag, Rodrigo Matias explica que é importante a criação de iniciativas como estas, uma vez que as empresas de menor porte viabilizam, ainda mais, a ocupação de mão de obra, pelas suas características de diversidade e dispersão geográfica.
“Avaliar como prioridade e ampliar o espaço de participação destas empresas em compras públicas é contribuir para a expansão da economia mineira e criar um cenário favorável para que as empresas que nasçam em menor porte, característica natural do empreendedorismo, possam se estabelecer com mais segurança e caminhar rumo ao crescimento”, reforça Matias.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico também realizará um estudo do perfil de compras do Governo, em interface com os principais Arranjos Produtivos Locais (APL) enquadrados na LC 123. O resultado deste estudo permitirá a definição de um planejamento mais adequado para as contratações.
Para o superintendente do Sebrae Minas, Afonso Maria Rocha, a parceria entre o Sebrae e o Governo de Minas Gerais é decisiva para ampliar a participação dos pequenos negócios na oferta de bens e serviços ao Estado. “Vamos capacitar empresários e gestores públicos para utilizarem os benefícios legais previstos nas licitações do governo mineiro. E compartilharemos informações estratégicas, a fim de criar mecanismos para expandir e qualificar a cadeia de fornecimento local. Esse trabalho certamente terá impactos muito positivos para os pequenos negócios e o desenvolvimento econômico e social do nosso estado”, explica.
Legislação
Com base no Acordo de Cooperação Técnica, também será feito um esforço conjunto para a revisão do Decreto Estadual 47.437/2018, que regulamenta o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas aquisições públicas do Estado.
“Atualmente, quando se encerram as disputas nos procedimentos licitatórios, caso empresas enquadradas nesta categoria participem e, ainda que não vençam a disputa de preços e tenham um último lance no intervalo percentual de até 5% (no caso de pregão) do valor da melhor oferta, ele passa a ter direito de cobrir o lance e celebrar o contrato”, explica o subsecretário Rodrigo Matias.
A Resolução 58/2007 da Seplag também poderá passar por mudanças para potencializar a participação de empresas beneficiárias da LC 123 nas licitações mineiras.
Comentários