Governador veta transferência de servidora vítima de violência

 Governador veta transferência de servidora vítima de violência

Veto total foi publicado na edição do Diário Oficial desta sexta (11), que também trouxe sanção a nova lei que trata do mesmo tema ao instituir atendimento prioritário no SUS, Suas e órgãos de segurança pública.

Foi publicada na edição desta sexta-feira (11/4/25) do Diário Oficial Minas Gerais o veto total do governador, por suposta inconstitucionalidade, à Proposição de Lei Complementar 189, de 2025, que dispõe sobre o direito à remoção ou à mudança de lotação da servidora pública civil e sobre o direito à movimentação da militar em caso de violência doméstica e familiar.

A proposição se originou do Projeto de Lei Complementar (PLC) 84/22, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês passado.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é assegurar o direito à mudança da servidora para outra localidade, para interromper o convívio com o agressor, prevenindo a reincidência na agressão e o agravamento das consequências da violência de gênero e sua letalidade.

Leia a íntegra da matéria.


Assessoria de Imprensa da ALMG

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