Governador veta transferência de servidora vítima de violência

Veto total foi publicado na edição do Diário Oficial desta sexta (11), que também trouxe sanção a nova lei que trata do mesmo tema ao instituir atendimento prioritário no SUS, Suas e órgãos de segurança pública.
Foi publicada na edição desta sexta-feira (11/4/25) do Diário Oficial Minas Gerais o veto total do governador, por suposta inconstitucionalidade, à Proposição de Lei Complementar 189, de 2025, que dispõe sobre o direito à remoção ou à mudança de lotação da servidora pública civil e sobre o direito à movimentação da militar em caso de violência doméstica e familiar.
A proposição se originou do Projeto de Lei Complementar (PLC) 84/22, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês passado.
Segundo o autor do projeto, o objetivo é assegurar o direito à mudança da servidora para outra localidade, para interromper o convívio com o agressor, prevenindo a reincidência na agressão e o agravamento das consequências da violência de gênero e sua letalidade.
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Assessoria de Imprensa da ALMG
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