DÚVIDAS SOBRE NOVAS DETERMINAÇÕES
Igreja
Os cultos de qualquer denominação religiosa, que passaram a integrar o grupo de serviços essenciais no município, podem ser realizados respeitando as medidas de proteção contra a Covid-19 de acordo com o protocolo da Onda Roxa do Plano Minas Consciente, que prevê a aferição de temperatura, distanciamento entre pessoas, uso de máscara e assepsia das mãos com álcool gel.
Link para o protocolo do Plano Minas Consciente: https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/minas_consciente_protocolo_v3.4_-_onda_roxa_-_escolas.pdf
Serviços não essenciais
De acordo com o Art. 3º, a Deliberação 130, de 3/3/2021 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19), “Os Municípios, no âmbito de suas competências, devem suspender todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais nos termos desta deliberação.”
Link Deliberação 130: http://pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=194797&marc=
Delivery
O funcionamento de bares e restaurantes para entrega (delivery) de alimentos é permitido na onda roxa, mesmo após às 20h, desde que cumprida a proibição de consumo local, voltada para o combate a aglomerações.
As demais atividades de delivery de itens essenciais, como entrega de medicamentos, também estão permitidas, a qualquer hora do dia.
Serviços de entrega não essenciais, como roupas e acessórios, estão permitidos durante a onda roxa, mas devem se restringir ao período de 5h às 20h.
Ponto a ponto do Plano Minas Consciente: https://www.mg.gov.br/noticias/minas-consciente/ponto-ponto-entenda-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-funcionar-durante-onda
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