DECRETO 5.897/2021 ATUALIZA MEDIDAS EXCEPCIONAIS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS À COVID-19
Igor Santos, Prefeito de Paracatu, no uso de suas atribuições legais, priorizando a saúde pública e considerando a necessidade de prevenir a proliferação do novo coronavírus (COVID-19), lança o Decreto 5.897. O Decreto em questão estabelece medidas administrativas a serem adotadas no âmbito do Município de Paracatu.
De acordo com o Decreto 5.897, o comércio funcionará da seguinte forma:
🚫 Proibida a venda de bebida alcoólica a partir das 18h.
🕗 Funcionamento do comércio até às 20h (exceto o comércio essencial)
📋 Lembrando que aglomerações acarretam multas a partir de R$5.000,00.
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