Copasa abre registro de lance de leilão de motocicletas a partir de hoje
A partir desta segunda-feira (12/04), a Copasa abre o registro de lance para a alienação/leilão de 15 motocicletas, via internet. O registro de lance do leilão começa às 8 horas e se estende até 19 de abril, às 18 horas, conforme edital administrativo nº 001/2021. Para participar do leilão, o interessado deve fazer o cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Alienação, onde também ocorrerá a sessão.
Para se cadastrar, as pessoas físicas ou jurídicas deverão observar as condições previstas no item 5 do edital, que estabelece também que a visitação dos bens ocorrerá nos dias 14,15 e 16 de abril, das 8h30 às 11h30hs e das 13 às 16hs, no Pátio da Copasa – Mutuca – BR-040, KM 550 – Bairro Jardim Canadá – Nova Lima, saída para o Rio de Janeiro, entre o trevo dos Macacos e o Posto Chefão. A Copasa está seguindo rigorosamente as determinações das autoridades sanitárias. Por isso, o interessado deverá usar máscaras, higienizar as mãos e respeitar o distanciamento obrigatório de 1,5 metro.
Os veículos (bens) estarão à disposição dos pretendentes para serem confirmados, examinados e vistoriados. É proibida a entrada no Pátio de Veículos nos dias de visitação com mochilas, capacetes, bolsas e equivalentes.
Os veículos relacionados no edital serão alienados no estado de conservação e condições em que se encontram. Não caberá qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, porque pressupõe-se que tenham sido previamente examinadas pelo licitante.
O edital prevê que poderão participar dessa licitação pessoas físicas ou jurídicas, bem como qualquer instituição ou associação. As pessoas jurídicas deverão estar representadas por seu responsável ou por preposto constituído por documento hábil.
Não podem participar, direta ou indiretamente, da alienação, nos termos do Art. 38, parágrafo único, incisos I e II da Lei Federal n. º 13.303, de 30 de junho de 2.016, os empregados lotados na Copasa e suas subsidiárias. Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar e contratar com a Administração também estão impedidas de participar.
Pagamento
O pagamento do bem arrematado será realizado em parcela única e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, ou meios eletrônicos de pagamento disponibilizados pelos bancos, por meio de boleto bancário, que ficará disponível para o arrematante, no Sistema Eletrônico de Alienação após o encerramento da sessão. Será emitido um boleto bancário para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de dois dias úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de alienação.
Segundo o edital, em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior. Caso o arrematante não execute o pagamento do boleto bancário dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas no edital.
Os arrematantes responsabilizam-se totalmente por seus representantes quando da retirada do(s) veículos(s) arrematado(s), não tendo os mesmos nenhum vínculo contratual com a Copasa. O prazo máximo para retirada do (s) veículos (s) será de até 15 dias corridos, a contar da data de confirmação do pagamento do boleto pela Unidade de Serviço de Tesouraria da empresa e/ou da data de liberação do documento de transferência do veículo pela Unidade de Serviço de Suprimentos.
O(s) veículo(s) somente será(ão) liberado(s)/entregue(s) mediante a quitação do respectivo boleto bancário, cujo crédito deverá ser confirmado pela Unidade de Serviço de Tesouraria da Copasa. A documentação de transferência de propriedade do(s) veículos(s) alienado(s) será formalizada pela Unidade de Serviço de Suprimentos da empresa em nome do arrematante, e deverá ser liberado no prazo máximo de 72 horas após a confirmação do crédito.
A retirada do(s) veículo(s) obedecerá ao mesmo horário fixado para visitação e deverá ser programada com antecedência. Caso o arrematante não retire o(s) veículos(s) no prazo correto, será devida à Copasa uma taxa diária, a título de armazenamento, no valor correspondente a 0,5% do valor da arrematação, por dia que exceder o prazo máximo para retirada, até o máximo de 30 dias, quando o arrematante perderá totalmente o(s) direito(s) sobre o(s) bem(ns) arrematado(s) e o(s) pagamento(s) já efetuado(s).
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