CCJ aponta constitucionalidade do projeto de teto de gastos
Pré-requisito para a adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal, proposição limita crescimento das despesas do Estado à inflação.
Depois de mais de quatro horas de debate e obstrução por parte dos parlamentares contrários à proposta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (21/11/23), parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/23, de autoria do governador, que fixa um teto de gastos para o Estado.
Por iniciativa do presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União), a proposição foi desmembrada do Projeto de Lei (PL) 1.202/19, que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O deputado também assumiu a relatoria do PLC e sugeriu aprimoramentos, em um novo texto (substitutivo nº 1), que também contempla três propostas de emenda do deputado Sargento Rodrigues (PL).
O projeto limita o crescimento anual das despesas primárias, gastos para prover serviços públicos, manter a estrutura do governo e realizar investimentos, à variação da inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Entre as inovações trazidas pelo substitutivo nº 1, está a garantia de revisão salarial anual para os servidores do Estado mesmo durante a vigência do RRF, tema das emendas incorporadas.
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