Agência Brasil explica a regulamentação da telemedicina no país

Prática foi autorizada em caráter excepcional durante a pandemia

Com a epidemia do novo coronavírus no Brasil, o isolamento social tem sido a saída adotada na tentativa de evitar uma maior propagação do vírus. Para auxiliar nesse isolamento e, ao mesmo tempo, manter o atendimento à saúde, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a prática da telemedicina no país, em caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no país.

Telemedicina é o exercício da medicina a distância, com médico e paciente se comunicando por vídeo-ligações de aplicativos como Whatsapp e Skype. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quem quiser ser atendido dessa forma, deve procurar a sua operadora de plano de saúde. O planto de saúde deverá oferecer uma opção para o usuário.

Caso o cidadão tenha preferência por um estabelecimento de saúde específico e esse não realize o atendimento a distância, cabe à operadora indicar um profissional ou estabelecimento habilitado na rede credenciada do plano para este tipo de atendimento.

“Para ser atendido remotamente, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde, que lhe informará quais prestadores de serviços estão credenciados para realizar esse tipo de atendimento”.

De acordo com a ANS, os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede para oferecer essa modalidade de atendimento.

Independente do método e tipo de tecnologia utilizado, a ANS destaca que devem ser observadas a segurança e a privacidade dos dados de saúde dos beneficiários. Segundo a agência, essas são informações protegidas por legislação especial.

Em relação à autorização que o plano de saúde dá aos hospitais e clínicas para realizar quaisquer procedimentos, a ANS adequou o Padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), com a inclusão da telemedicina, para não causar transtornos para o usuário. “Em relação aos procedimentos de elegibilidade e autorização, destacamos a já existência no padrão TISS de código de validação apto para ser utilizado nas situações de telessaúde. Nesses casos, o beneficiário recebe o código emitido por sua operadora”.

Sistema Único de Saúde

A telemedicina também pode ser usada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Por meio das consultas remotas, haverá ampliação do acesso à saúde, evitando a exposição da população nas unidades de saúde, onde há possível circulaçao do [novo] coronavírus”, disse o ministério, em nota.

O Ministério da Saúde orienta o cidadão que desejar o atendimento à distância a entrar em contato diretamente com o posto de saúde.

O ministério também autorizou médicos a emitir atestados e receitas médicas eletronicamente. E caso o médico determine o isolamento do paciente, ele deverá comunicar o médico sobre quem mora com ele ou assinar uma declaração contendo a relação das pessoas que residam no mesmo endereço.

Edição: Denise Griesinger

https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-04/agencia-brasil-explica-regulamentacao-da-telemedicina-no-pais

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