Governo de Minas integra dados do Cadastro Ambiental Rural ao Painel de Indicadores do Meio Ambiente

 Governo de Minas integra dados do Cadastro Ambiental Rural ao Painel de Indicadores do Meio Ambiente

Medida reforça compromisso com transparência e facilita acompanhamento da implementação das políticas ambientais no estado

Informações sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de Minas Gerais passam a fazer parte do Painel de Indicadores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), a partir do mês de agosto.

Pelo painel, o cidadão pode obter informações atualizadas mensalmente, como o número de imóveis e de área cadastrada em Minas Gerais, o total de áreas a serem recompostas, o número de CAR já analisados, além dos Termos de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA) já assinados.

Também é possível ter acesso às informações por município.

O principal objetivo do CAR é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, consolidando dados sobre a área de vegetação nativa, as áreas consolidadas, de interesse social, de utilidade pública, de preservação permanente (APP) e as reservas legais (RL).

O CAR também é uma ferramenta essencial para o planejamento e a gestão ambiental, bem como para o combate ao desmatamento ilegal.

Éder Rocha Coura, da Assessoria Estratégica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), reitera que o planejamento é ampliar cada vez mais as informações disponibilizadas no Painel de Indicadores do Sisema.

“A disponibilização de dados de forma clara e objetiva é necessária para que as políticas públicas ambientais sejam planejadas e executadas com base em evidências e com o foco em resultados”, afirma o assessor-chefe da unidade responsável pela gestão do painel.

Cadastro Ambiental Rural

O CAR é um instrumento fundamental para a regularização ambiental de imóveis rurais no Brasil. Instituído pela Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, o CAR é gerenciado pelo Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) e coordenado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

Em Minas Gerais, a temática está sob competência do Instituto Estadual de Florestas (IEF). O processo de cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, e deve ser realizado pelos proprietários, possuidores ou responsáveis pelos imóveis.

O CAR é um requisito para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que oferece instrumentos e condições para a regularização ambiental das propriedades rurais, incluindo a recomposição de áreas degradadas e a compensação de Reserva Legal.

Para o diretor-geral do IEF, Breno Lasmar, a integração dos dados do CAR ao Painel de Indicadores do Sisema reforça o compromisso do Estado com a transparência, e facilita o acompanhamento da implementação das políticas ambientais em Minas.

“Com a integração de dados, ampliamos o acesso às informações e a capacidade de análise e tomada de decisão para todos os envolvidos na gestão ambiental”, garante Breno Lasmar.

Crédito: IEF / Divulgação

Comentários

O Lábaro

Posts Relacionados