Vigilância Sanitária Estadual alerta para os cuidados com produtos utilizados e comercializados por salões de beleza
Em caso de reações adversas decorrentes do uso desses itens, consumidores e profissionais de saúde devem registrar a ocorrência nos canais oficiais da Anvisa
Você está insatisfeita com a sua imagem e resolve mudar o visual. Então recebe a indicação de um salão de cabeleireiro, já marca o horário e vai com a expectativa de sair transformada. Mas essa transformação pode se tornar um grande pesadelo. Foi o que aconteceu com a professora aposentada Sirléia Drumond, de 71 anos.
“Quando a cabeleireira começou a me atender, questionei qual era o produto que ela estava passando no meu cabelo. Ela falou que era um hidratante, mas foi um creme para alisar. E por cima desse alisante, ela veio com o formol e tudo mais já misturado para fazer a escova progressiva. O resultado é que saí do salão com muita dor de cabeça e ardência no couro cabeludo. E no dia seguinte, quando fui pentear o cabelo, ele caiu todo” relata.
“Fiquei por um bom tempo usando lenço na cabeça, tampei todos os espelhos da casa e não tinha coragem de sair na rua”, conta ela, que, a partir de então, sempre pede para ver a embalagem do produto que está sendo utilizado.
“A gente tem que ter muito cuidado e verificar o rótulo. Mas descobri que as pessoas pegam embalagens de bons produtos e colocam fórmulas caseiras, que fizeram no fundo do quintal, então é muito importante pesquisar bastante sobre o salão antes de fazer qualquer procedimento”, aconselha.
Para evitar esse tipo de ocorrência, a Vigilância Sanitária (Visa) da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) trabalha também na fiscalização dos salões de beleza no estado.
A coordenadora de Cosméticos e Saneantes da SES-MG, Renata Stehling, explica que as fiscalizações têm o objetivo de verificar, além das condições do estabelecimento, se os produtos utilizados e comercializados naquele lugar estão regularizados e aptos ao consumo.
“São analisados os rótulos dos produtos e verificada a regularidade da empresa fabricante e do registro ou notificação do produto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, explica.
Comercialização de cosméticos
As regras específicas a serem cumpridas, incluem a apresentação de dados nos rótulos, como a indicação do modo correto de uso do produto e as advertências e restrições, além do prazo de validade.
A empresária Mabel Garcia, proprietária de um salão de beleza em Belo Horizonte e de uma marca de produtos para cabelos cacheados e crespos, está atenta ao que define a regulamentação.
“Recebemos de forma recorrente clientes que foram em outro salão para hidratar o cabelo e saíram de lá com os fios quimicamente alisados”, relata.
De acordo com a empresária, para cuidar não só da beleza das clientes, mas também da saúde delas, o processo de desenvolvimento da linha própria para cabelos cacheados e crespos envolveu a definição e ajuste dos ingredientes junto ao fabricante, e também todo o processo de aprovação pela Anvisa.
“Quando comecei no mercado de cabelos naturais, meu foco foi encontrar uma fábrica com condição de entregar um produto de alta performance e qualidade, de acordo com o que buscava, que era saúde e beleza. E o processo seguinte, após os ajustes necessários para o desenvolvimento da linha, foi fazer um laudo com todas as especificidades apresentadas pelo produto para que a Anvisa pudesse validar”, detalha Mabel Garcia.
Para respaldar a população quanto à segurança dos produtos, a coordenadora de Cosméticos e Saneantes da SES-MG destaca que a Anvisa disponibiliza em seu portal a consulta de produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes registrados e regularizados.
“A ferramenta de consulta permite a busca pelo nome do produto, CNPJ da empresa e número do processo”, explica Renata Stehling.
O acesso à Consulta de Produtos Cosméticos é feito por meios dos endereços https://consultas.anvisa.gov.br/#/cosmeticos/registrados e https://consultas.anvisa.gov.br/#/cosmeticos/regularizados/.
E se o produto estiver irregular?
Renata Stehling explica que, em caso de irregularidades, as denúncias dos consumidores em relação aos produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes devem ser feitas pelo Disque-Ouvidoria 162 ou pela internet, neste site.
No site da Anvisa, também é possível verificar a listagem dos produtos comprovadamente irregulares.
A coordenadora reforça, ainda, que produtos de fabricação caseira ou irregulares não devem ser adquiridos, já que não possuem controle de qualidade nem comprovação de eficácia, podendo causar efeitos indesejáveis.
Reações adversas
Ainda de acordo com Renata Stehling, reações adversas em decorrências do uso de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes podem variar em gravidade, desde irritações leves na pele até reações alérgicas graves que necessitam de atenção médica imediata.
Ela pontua que nesses casos é preciso fazer o registro junto à Anvisa. “É importante que os consumidores e profissionais de saúde registrem quaisquer reações adversas decorrentes do uso de produtos cosméticos diretamente nos canais oficiais da Anvisa. Essa notificação é fundamental para que a Agência possa tomar as medidas necessárias para garantir a segurança dos produtos disponíveis no mercado brasileiro”, afirma.
Os registros dos relatos de reações adversas à saúde podem ser feitos por meio dos seguintes canais:
- Cidadãos: relato pelo Limesurvey ou e-Notivisa.
- Empresas e profissionais de saúde: relato pelo Notivisa (após cadastro).
- Outros profissionais: relato pelo Limesurvey.
Controle de qualidade
A fiscalização de cosméticos, produtos de higiene e perfumes está no escopo de atuação da Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, responsável também por verificar a qualidade de medicamentos, saneantes (produtos usados na limpeza e conservação de ambientes) e produtos para saúde disponibilizados no estado, no âmbito do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Medicamentos e Congêneres (Progmec).
De acordo com a coordenadora de Pós Comercialização da Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres da SES-MG, Fernanda de Oliveira, o programa é um efetivo instrumento para verificação da qualidade dos produtos sujeitos a controle sanitário pós-comercialização, ou seja, quando já estão disponíveis ao consumidor e não sofrerão mais nenhum processo pelo fabricante.
“O Progmec é pioneiro no país e se tornou referência nacional, sendo o maior programa de monitoramento pós comércio do Brasil”, destaca Fernanda de Oliveira.
“Um exemplo da importância desse monitoramento foram as análises de álcool líquido e gel 70% durante a pandemia de covid-19, uma vez que houve um aumento significativo do uso desses produtos pela população”, aponta.
O Programa de Monitoramento da Qualidade foi desenvolvido em parceria com Núcleos de Vigilância Sanitária (Nuvisa) das Unidades Regionais de Saúde (URS), vigilância sanitária dos municípios, Fundação Ezequiel Dias (Funed) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com base nos fluxos do Progmec, as Vigilâncias Sanitárias estadual e municipais realizam coletas de produtos pré-selecionados em estabelecimentos aleatórios nos municípios mineiros, que depois serão encaminhadas para a realização de análise fiscal na Funed.
Após a análise fiscal, o resultado do laudo emitido é compartilhado com a empresa fabricante do produto, com o estabelecimento em que a coleta foi feita, com a Anvisa e, nos casos de fabricantes localizados em outros estados, com a respectiva vigilância sanitária estadual.
Para os laudos insatisfatórios, as ações sanitárias implementadas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), nos níveis municipal, estadual e federal, dependerão do risco sanitário inerente ao desvio que levou ao resultado.
Segundo Fernanda de Oliveira, com base no risco sanitário, podem ser adotadas ações como a interdição cautelar e recolhimento do produto, retirando do mercado aqueles com potencial risco de causar agravos à saúde.
“Esse gerenciamento de risco é feito pela Vigilância Sanitária Estadual, substanciada pela Anvisa. Nos casos em que seja necessário interditar o uso de determinado produto, essa interdição é publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais”, informa ela.
Após a finalização de todas as coletas e as análises, é elaborado um relatório anual constando os dados do programa, como o número de amostras pactuado e coletado e os respectivos resultados encontrados.
Em 2022, foram coletadas 129 amostras de produtos e, em 2023, um total de 177.
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