Descarte irregular de lixo é crime ambiental
Manter a cidade limpa demanda esforços do poder público e da população.
Não basta separar o lixo reciclável. Entre as obrigações dos moradores também estão acondicionar os rejeitos em embalagens adequadas e respeitar o horário das coletas.
“A responsabilidade social e a preservação ambiental significa um compromisso com a vida.”
Empenho que, no entanto, nem sempre as pessoas estão dispostas a fazer com que se torne um hábito. Pedestres que transitam pelas inúmeras ruas da cidade encontram obstáculos pelos passeios das vias. Além de mato nas calçadas, o que pode ser frequentemente observado é o acúmulo de sacos plásticos com lixo doméstico descartados de forma e em horários irregulares.
Infelizmente, moradores descartam lixo e entulhos em vias públicas, algumas pessoas ainda insistem em colocar em risco a segurança e saúde de toda a comunidade, descartando materiais sem serventia de forma irregular nas calçadas, ruas e terrenos públicos da nossa cidade.
Ao jogar lixo no chão e não zelarem pela limpeza das calçadas e das ruas em frente suas residências, os munícipes contribuem para que ocorra o entupimento de bueiros, provocando alagamentos e trazendo prejuízos para a comunidade e os próprios moradores.
Uma operação que a prefeitura de Paracatu poderia colocar na cidade seria o Cata-Bagulho, ação em que caminhões percorrem roteiros predefinidos pela Prefeitura recolhendo móveis velhos, eletrodomésticos danificados, restos de madeiras, pneus e demais objetos inutilizados.
Crime ambiental
Descarte irregular é crime, conforme Lei Federal n° 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais, com penalidade prevista no artigo 54. A prática pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa. A penalidade varia conforme o tipo de dano causado pelo lançamento de resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos), detritos ou óleos no ambiente.
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