Tribunal Superior Eleitoral – TSE aprovou a regra que pode levar a cassação de candidato por uso irregular de Inteligência Artificial

 

O TSE aprovou ontem, 27 regra que pode levar a cassação de candidato por uso irregular de Inteligência Artificial (IA).

Esta regra faz parte de um conjunto de 12 sugestões que foram analisadas pelo tribunal e que serão aplicadas nas eleições municipais de 2024.

Sobre à Inteligência Artificial, o TSE decidiu que as campanhas eleitorais deverão obedecer as seguintes regras:

  • conteúdos manipulados por Inteligência Artificial deverão ser identificados como tal;
  • chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha devem ter uso limitado. Não poderá haver qualquer simulação de conversa do chatbots e avatar com candidato ou pessoa real;
  • proibição absoluta ao uso de deepfake. Esse termo, deepfake, se refere a conteúdo produzido por Inteligência Artifical que reproduz falsamente voz e imagem de pessoas reais.

O TSE vai trabalhar para  impedir a manipulação de áudios e imagens nas eleições deste ano de 2024.

Durante a votação, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, destacou o impacto da resolução sobre a propaganda eleitoral nas eleições de 2024. “Essa resolução talvez seja a mais importante para garantir a total liberdade de escolha do eleitor”, disse Moraes. O ministro brincou que estará “aposentado” do TSE nas eleições de 2024 e lembrou à ministra Cármen Lúcia, que será a presidente do TSE, que ela “terá que combater desinformação anabolizada com inteligência artificial”. Medidas contra a desinformação

O TSE aprovou regras também para combater a desinformação, entre elas a responsabilização de provedores caso não retirem conteúdos ilegais do ar. As medidas são:

  • orientação de juízes para a assegurar a eficácia das decisões de remoção de conteúdos ilegais;
  • aplicativos deverão comprovar que cumpriram a determinação de retirar conteúdo do ar;
  • plataformas terão de tomar medidas para impedir ou diminuir circulação de fake news; veicular informações que esclareçam dados descontextualizados.
  • provedores poderão ser responsabilizados caso não retirem do ar discursos de ódio ou antidemocráticos.

Propaganda eleitoral

 

Haverá medidas de proteção à liberdade de expressão de artistas e influenciadores. Eles poderão divulgar posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais na internet.

Essa proteção é sobre a manifestação voluntária e gratuita. É proibida a contratação ou a remuneração destas pessoas para que elas divulguem conteúdos eleitorais favoráveis a terceiros.

Será combatido o uso indevido, nas campanhas, de obras protegidas por direitos autorais, como músicas e vídeos.

 

Lives eleitorais

 

As chamadas lives eleitorais, que ocorrem pelas redes sociais, serão considerados atos de campanha — portanto, passíveis de avaliação na Justiça Eleitoral.

O TSE também aprovou regras para calendário eleitoral, cadastro biométrico, consulta popular, transporte de eleitores, celular na cabine, entre outras.

 

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