Notícias – Patrimônio Público MPMG condena ex-vereador de Paracatu por recebimento de vantagem patrimonial indevida
Ex-parlamentar é investigado por diversos crimes e atos contrários à administração pública. Investigações são referentes à emissão de notas frias e uso da verba de gabinete oferecida pela Câmara Municipal de Paracatu, entre 2013 e 2016
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, na Região Noroeste do estado, obteve na Justiça uma decisão que proíbe um ex-vereador de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de dez anos, suspensão dos direitos políticos, também por dez anos, e na pena de ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 162.108,93.
Conforme a Promotoria de Justiça, a investigação, que está relacionada à Operação Templo de Ceres, é referente à prática de atos de improbidade administrativa relacionados ao recebimento de vantagem patrimonial indevida, decorrente de verba de gabinete oferecida aos vereadores nos anos de 2013, 2014, 2015, 2016.
A Câmara Municipal de Paracatu disponibiliza uma verba indenizatória para despesas extraordinárias efetuadas pelos vereadores, cujo limite mensal passou a ser de R$ 8.000,00, com o advento da Resolução nº 6174/2014. Parte desse valor poderia ser utilizado para locação, manutenção e abastecimento de veículos, serviços gráficos e materiais de escritório, divulgação de atos parlamentares e serviços de alimentação e compra de gêneros alimentícios, desde que vinculados os gatos à atividade parlamentar.
De acordo com a ação, foram constatadas irregularidades nas prestações de contas do réu, referente às despesas com locação e manutenção de veículos, combustível e lubrificante, serviços gráficos, materiais de escritório e serviços de alimentação, compra de gêneros alimentícios e divulgação da atividade parlamentar.
O MPMG destaca que o ex-parlamentar praticou ato desonesto ao fraudar notas fiscais, solicitando que fossem emitidas em valores superiores, ou que se emitisse notas de serviços que sequer foram prestados, a fim de justificar os gastos e receber a verba pública.
Locação de veículos
Conforme a ACP, o ex-parlamentar, utilizando-se de uma empresa, apresentou notas falsas relativas a supostos serviços de locação para a restituição da verba de gabinete durante o mandato de 2013/2016, causando um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 66.450,00; quanto a manutenção de veículos, o réu teria supostamente gasto o valor de R$ 15.298,05, utilizando-se de notas fraudulentas pois, afirma que o serviço não foi prestado, o que também se deu com os serviços de combustível e lubrificantes, no valor de R$ 69.460,88.
O MPMG aponta a existência de 37 notas fiscais emitidas para o serviço de locação de veículos, contudo, afirma que o serviço não foi efetivamente prestado, sendo notas frias. De acordo com as investigações, muitos veículos, cuja placa é mencionada na nota, sequer pertenciam à pessoa jurídica responsável pela disponibilização para locação.
Alimentação
Segundo as investigações, o ex-vereador teria utilizado verba de gabinete referente a alimentação, em proveito próprio, já que utilizada em atividades que não possuíam nenhuma vinculação com o exercício do mandato, gerando prejuízo de R$ 2.602,00.
Divulgação da atividade parlamentar
Quanto à divulgação parlamentar, o MPMG destaca que o réu se associou à proprietária de um jornal de Paracatu, a qual forneceu notas fiscais fraudulentas, simulando gastos com atividades inexistentes, causando um prejuízo de R$ 10.900,00.
O MPMG também solicitou à Justiça que o réu seja condenado ao pagamento de dano moral coletivo. Porém, esse pedido não foi acatado na decisão.
O réu ainda pode recorrer a da decisão.
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