MPMG obtém decisão liminar para que organizadores do Paracatu Rodeo Festival sejam obrigados a limitar quantidade pessoas no evento deste sábado
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública e obteve decisão liminar para que os organizadores do Rodeo Festival, que acontece entre 6 e 10 de abril em Paracatu, no Noroeste do estado, não permitam a entrada de mais de três mil pessoas no evento neste sábado, 9, sob pena de multa de R$100 mil.
De forma preventiva, o MPMG organizou reuniões com os representantes da L&G Empreendimentos, Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, representantes do Executivo, Legislativo, Conselho Tutelar, quando foram apresentadas as diversas normas que deveriam ser seguidas tendo em vista a garantia da segurança no local.
Em 6 de abril, primeiro dia do evento, contudo, a Polícia Militar constatou que a maior parte dos seguranças particulares contratados não preenchiam os requisitos obrigatórios estipulados pela Polícia Federal, o que resultou na lavratura de vários boletins de ocorrência de exercício irregular da profissão.
Para tentar evitar problemas, o MPMG então realizou uma nova reunião no dia 7 para tratar sobre o assunto, quando os próprios organizadores informaram que a previsão de público para o próximo sábado, 9 de abril, é de oito mil pessoas, mas o alvará concedido é para a presença de apenas três mil. Na reunião, os organizadores foram advertidos que deveriam respeitar os termos do alvará e o limite de pessoas previstos. “Os bombeiros e policiais militares presentes no evento foram enfáticos no sentido de que a segurança do local não era adequada para receber um público maior do que três mil pessoas”, diz trecho da ação.
Entretanto, diante do risco de que os organizadores não respeitem os termos do alvará e que isso possa ocasionar graves problemas para a segurança do público, o MPMG ajuizou a ação com o pedido de tutela de urgência. Além da limitação do público, o MPMG ainda requereu à Justiça que o Município de Paracatu seja obrigado a fiscalizar o evento exigindo o respeito ao alvará concedido e à legislação pertinente.
“Ao analisar o presente caso, deve-se ter em mente o trágico sinistro ocorrido na boate Kiss, em Santa Maria/RS, na madrugada de 27/01/2013, onde mais de 230 jovens faleceram, deixando todo o país de luto e evidenciando a necessidade de melhoria na legislação com o fim de prevenir acidentes, assim como demonstrou a necessidade urgente de aprimoramento da fiscalização”, entende a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão.
O MPMG ainda pede na ação que, ao julgamento final, os organizadores sejam condenados a pagar multa de R$200 mil por danos morais coletivos.
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