Projeto permite que servidor acumule mandato de vereador
Comissão aprova parecer a PRE 147/21, que suspende regra trazida em decreto do governo que veda essa acumulação.
Está pronto para apreciação do Plenário projeto que suspende regra estipulada em decreto do Executivo que proíbe a acumulação de mandato de vereador e de cargo de dedicação exclusiva no Estado. A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (22/2/22) parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Resolução (PRE) 147/21.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
De autoria do deputado Delegado Heli Grilo (PSL), a proposição suspende os efeitos do artigo 7º do Decreto 45.841, de 20111, para fins da investidura no mandato de vereador. Esse artigo determina que o cargo, função ou emprego público para o qual se exigir dedicação exclusiva ou integral será incompatível com o exercício de outro cargo, função ou emprego público.
O deputado Raul Belem (PSC), relator do PRE na comissão, opinou pela aprovação da matéria na sua forma original. Ele concordou com a posição da comissão anterior, de Constituição e Justiça, segundo a qual o Decreto 45.841 contraria o que determinam as Constituições Federal e Estadual.
Para fins de cumulação, a Carta Estadual dissociou cargos não eletivos de cargos eletivos. Essa norma e também a Constituição Federal previram que o servidor efetivo pode ser investido no mandato de vereador se houver compatibilidade de horários.
O parecer considera equivocado o entendimento do Executivo de que haveria ilicitude na acumulação desses cargos pelo fato de o regime de trabalho do servidor ser de dedicação exclusiva.
Dessa forma, entende o relator que “o decreto extrapola o poder regulamentar adentrando matéria que só poderia ser revista pelo Poder Legislativo, o que enseja o pedido de sustação dos seus efeitos”.
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