Comitê Gestor do Simples Nacional deliberará sobre prorrogação da regularização de débitos para março de 2022
Prazo para opção pelo regime especial permanece até o dia 31 de janeiro de 2022 e não será prorrogado
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reunirá, na próxima sexta-feira 21 de janeiro de 2022, para deliberar sobre a prorrogação do prazo de regularização de pendências de débitos.
Caso a resolução seja aprovada, ela beneficiará as empresas que formalizarem a opção impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2022 pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O prazo atual para regularização de pendências também é até 31 de janeiro, com a aprovação da prorrogação, os empresários terão mais dois meses para efetivarem a regularização de seus débitos.
Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico que foi afetado devido à pandemia de Covid19
Importante ressaltar que o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Saiba mais:
O CGSN é um órgão colegiado do Ministério da Economia, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e criado pelo Decreto nº 6.038, de 2007, para tratar dos aspectos tributários regulamentares do Simples Nacional.
A sua atual composição é:
I – quatro representantes da União, dos quais:
a) três da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
b) um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;
III – dois representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz
IV – dois representantes dos Municípios, um indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e outro indicado pela Confederação Nacional de Municípios;
V – um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae; e
VI – um representante a ser designado em regime de rodízio anual entre a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais.
Link da portaria que designou os membros do conselho:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-se/me-n-513-de-14-de-janeiro-de-2022-374077075
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