Igam inicia cadastramento para reuso de água não potável em Minas
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) deu início, nesta sexta-feira (11/12), ao cadastro para produtores de água não potável de reuso proveniente de Estações de Tratamento de Efluentes Sanitários (ETES). A medida é complementar à publicação da Deliberação Normativa 65/2020, publicada em junho, que regulamentou a prática em Minas Gerais para diversas atividades.
O cadastro será realizado virtualmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG), sem previsão de custos. Devem participar do cadastramento todos os produtores para reuso direto de água não potável originada de ETES de sistemas públicos ou privados que tratam esgotos sanitários. Não há data para o término do envio das informações ao Igam.
Os interessados devem preencher o formulário disponível neste link. Em seguida uma cópia, em PDF, do questionário respondido deve ser submetida, via SEI, ao Igam, juntamente com os documentos necessários: CPF ou CNPJ, comprovante de endereço, laudo sobre a qualidade da água para reuso produzida feito por responsável técnico habilitado. As orientações detalhadas para a efetivação do cadastro podem ser consultadas no site do instituto. Há, também, um tutorial para orientar o cadastro, disponível no canal Meio Ambiente Minas Gerais, no Youtube.
Requisitos
Para efetivar a inscrição, os produtores devem seguir as diretrizes e obedecer a frequência de monitoramento e parâmetros de qualidade da água previstos na DN 65/2020. Dentre os aspectos a serem observados estão a frequência mínima de monitoramento de água para reuso; padrões de qualidade microbiológica para reuso na modalidade agrossilvipastoril; padrões de qualidade química para reuso na modalidade agrossilvipastoril, padrões de qualidade para reuso na modalidade urbano; padrões de qualidade para reuso na modalidade ambiental e padrões de qualidade para reuso na modalidade industrial.
Gerente de Regulação de Uso de Recursos Hídricos do Igam, Jeane Dantas explica que o cadastramento feito pelo instituto significará a possibilidade de reduzir as vazões de efluentes lançados em corpos d’água, além de minimizar usos de água potável para processos em que não são exigidos critérios de qualidade nos mesmos parâmetros cobrados para o uso humano.
“Neste sentido, o Igam, por meio do cadastro, terá conhecimento dos produtores de água para reuso direto de água não potável e assim estabelecer o fomento à prática do reuso por meio de linhas do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro) e nas demais ações do Sisema”, avalia.
A gerente ainda ressalta a desburocratização proporcionada a partir da realização online do cadastro. “O trâmite feito eletronicamente, via SEI, permitirá aos interessados mais agilidade ao se cadastrar, sem a necessidade de deslocamento às unidades regionais do Igam. Além disso, também será possível realizar mais de um cadastro, caso se tenha várias fontes de reuso”, acrescenta.
Inovação
Para o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, a regulamentação e o cadastro de produtores para o reuso de água não potável proveniente das ETES representa uma inovação na gestão hídrica em Minas. “O reuso vem para fomentar em Minas Gerais fontes alternativas de utilização de água bruta para fins nobres, enquanto a água de reuso, desde que devidamente manipulada, pode ser utilizada em outras finalidades, sem gerar uma pressão intensa sobre os recursos naturais do Estado”, explica.
Reuso de água
O reuso de água não potável em Minas Gerais foi regulamentado em 20 de junho de 2020, a partir da publicação da Deliberação Normativa 65/2020, proposta pelo Igam e aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG). O trabalho de pesquisa para definição das diretrizes, modalidades e procedimentos necessários à regulamentação foi conduzido pelo Igam, em parceria com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em ETEs Sustentável (INCT ETEs Sustentáveis) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
A Deliberação Normativa permite que efluentes sanitários tratados possam servir para reuso em diversas atividades como as agrossilvipastoris, incluindo a fertirrigação de culturas não ingeridas cruas; usos urbanos como na lavagem de praças, pátios, ruas, avenidas e estacionamentos; além de lavagem de veículos comuns e uso predial comercial ou industrial (restrito a descargas sanitárias). Também poderá ser aproveitada para fins ambientais, como em projetos de recuperação florística ou de áreas degradadas, desde que o acesso a estas áreas seja controlado; bem como em usos industriais como na construção civil e mineração; dentre outras utilizações.
Atualmente, no Brasil, além de Minas Gerais, somente os Estados de São Paulo e do Ceará adotaram o reuso. As normas definidas pelo Igam, entretanto, são as mais amplas frente às práticas adotadas nos outros dois Estados. Entre os usos autorizados em Minas, que não são permitidos em São Paulo e no Ceará, estão a fertirrigação, lavagem de veículos de construção civil e mineração e projetos de recuperação ambiental. Outro destaque é o estabelecimento de categorias e critérios conforme a exigência de qualidade de água de reuso passível a ser utilizada.
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