Comunicado sobre adoção da Medida Provisória 954/2020
O IBGE esclarece alguns princípios fundamentais sobre a adoção da Medida Provisória Nº 954. Essa Medida Provisória atende a pedido do Ministério da Economia, a partir de demanda técnica emergencial apresentada pelo IBGE. Para atender as recomendações de afastamento social do Ministério da Saúde e da OMS, o IBGE adiou o Censo Demográfico e suspendeu todas as suas pesquisas presenciais no dia 17 de março. Em função disso, para não comprometer a produção de indicadores e estatísticas sobre a economia, e fornecer um retrato fidedigno e atualizado sobre o País, o IBGE, como a maioria dos institutos de estatística do mundo, terá que migrar suas pesquisas para formas de coleta de dados não presenciais, adotando, principalmente, a coleta por telefone. Para isso o instituto necessita ter acesso aos dados (nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas) das operadoras telefônicas de modo a viabilizar a aplicação de suas pesquisas.
A base de dados será utilizada nas pesquisas regulares do IBGE, tanto nas entrevistas com empresas na área econômica quanto na área social e demográfica. No caso da PNAD-Contínua, esses dados contribuirão para o fechamento dos dados do primeiro trimestre. Na PNAD-COVID, pesquisa telefônica complementar à tradicional, esses dados serão úteis de forma imediata pois viabilizarão a substituição das entrevistas presenciais por entrevistas via telefone. A pesquisa subsidiará o Estado brasileiro especialmente nas áreas de saúde e economia, com dados relevantes para o conhecimento do rendimento, ocupação e desocupação da população brasileira e o combate à pandemia.
O IBGE, com 83 anos de existência, sempre aderiu às melhores práticas internacionais e exerceu compromisso inabalável com o sigilo e com a confidencialidade dos dados dos quais é produtor, gestor e usuário. O tratamento dos dados fornecidos ocorrerá exclusivamente no âmbito do IBGE, sob a observância de documentos, princípios e procedimentos institucionais basilares aplicados à produção de informações, dentre os quais, a Política de Segurança da Informação e Comunicações do IBGE – POSIC (uso interno), o Código de Boas Práticas das Estatísticas do IBGE, o Código de ética profissional do servidor público do IBGE, e o documento de Confidencialidade no IBGE: procedimentos adotados na preservação do sigilo das informações individuais nas divulgações de resultados das operações estatísticas e os consagrados Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais da ONU.
Além dessas práticas vigentes, a Lei 5.534/68 estabelece que toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE e que tais informações, em contrapartida, terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial.
Cumpre também registrar que a MP está adimplente com todas as condições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e foi objeto de amplo debate dentro do Ministério da Economia de modo que seu texto garantisse o sigilo das informações envolvidas e a total adimplência com os dispositivos da LGPD. A MP 954 foi precedida, também, de manifestações de outros órgãos públicos. A questão nela tratada reflete a análise da ANATEL e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Importante acrescentar, por fim, que o fornecimento desses dados ao IBGE não permite monitoramento ou rastreamento de usuários das operadoras, prestando-se ao único fim de permitir a realização de pesquisa via telefone através de uma complementação da amostra da PNAD Contínua.
A PNAD-COVID iniciará suas entrevistas telefônicas entre o final do mês de abril e o início de maio. O IBGE espera contar com o apoio da sociedade civil para que possamos continuar fornecendo dados e estatísticas para subsidiar a tomada de decisão do Estado brasileiro.
IBGE
20 de abril de 2020
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